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Termos e condições gerais para entregas e serviços Ascendens GmbH, Falkenstraße 10, D-90542 Eckental, Alemanha

  1. Geral

1.1 As nossas Condições Gerais de Venda aplicam-se a empresários na aceção do § 14 do Código Civil Alemão (BGB), bem como a pessoas colectivas de direito público e fundos especiais de direito público.

Na medida em que tal seja compatível com o Código Civil alemão (BGB), as CGV aplicam-se igualmente aos médicos, aos profissionais não médicos e aos hospitais, com prioridade sobre outras disposições.

1.2 Os nossos termos e condições de negócio aplicam-se exclusivamente; não reconhecemos quaisquer termos e condições do cliente que entrem em conflito ou se desviem dos nossos termos e condições de negócio, exceto se tivermos concordado explicitamente com a sua validade por escrito. Os nossos termos e condições também se aplicam se efectuarmos a entrega ou o serviço ao cliente sem reservas, tendo conhecimento de termos e condições do cliente que entrem em conflito ou se desviem dos nossos termos e condições.

1.3 Todos os acordos celebrados entre nós e o cliente para efeitos de execução do presente contrato são estabelecidos por escrito no presente contrato.

1.4 Os nossos termos e condições aplicar-se-ão igualmente a todas as futuras relações comerciais com o cliente.

  1. Âmbito de aplicação

2.1 As seguintes condições aplicam-se à entrega de bens de qualquer tipo pela Ascendens GmbH ao Cliente (doravante uniformemente designada por “Entrega”), bem como à prestação de outros serviços pela Ascendens GmbH ao Cliente (doravante uniformemente designada por “Serviço”).

2.2 O cliente confirma, com a compra, que é um revendedor especializado em produtos médicos, um médico ou um profissional alternativo e assume todas as obrigações decorrentes da lei dos produtos médicos em vigor a partir da data de envio da mercadoria!

  1. Oferta, celebração do contrato, documentos da oferta, direito de revogação

3.1 As nossas ofertas não são vinculativas, exceto se o carácter vinculativo da oferta tiver sido expressamente referido.

3.2. Se a encomenda do cliente for considerada uma oferta na aceção do § 145 do Código Civil alemão (BGB), podemos aceitá-la no prazo de 4 semanas.

3.3 Reservamo-nos os direitos de propriedade e os direitos de autor das ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos.
O mesmo se aplica aos documentos escritos designados como “confidenciais”. O cliente necessita do nosso consentimento expresso por escrito antes de os transmitir a terceiros.

3.4. Os documentos que fazem parte da oferta, tais como ilustrações, desenhos, especificações de peso e dimensões, bem como outros dados técnicos, têm apenas uma autoridade aproximada, a menos que sejam expressamente designados como vinculativos ou confirmados adicionalmente por escrito.

3.5 A apresentação da gama de produtos da Ascendens GmbH em páginas ou apresentações na Internet não constitui uma oferta. Está sujeita a alterações e não é vinculativa.

3.6. Os preços publicados pela Ascendens GmbH devem ser retirados das respectivas folhas de preços actuais e aplicar-se-ão durante o período correspondente. As listas de preços ou outras representações dos produtos não constituem, por si só, uma oferta juridicamente vinculativa. Os preços estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Em caso de dúvida, a Ascendens GmbH terá todo o prazer em apresentar-lhe uma proposta por escrito, mediante pedido.

3.7. Ao enviar uma encomenda por escrito à Ascendens GmbH, o Cliente solicita a celebração de um contrato de compra e venda3 com a Ascendens GmbH. Com uma encomenda escrita, o cliente aceita
o Cliente aceita a proposta de venda da Ascendens GmbH.

3.8. Qualquer encomenda deve ser dirigida por escrito à Ascendens GmbH. O contrato de compra e venda será concluído quando a Ascendens GmbH tiver aceite explicitamente a sua encomenda através da entrega da mercadoria ou da aceitação da encomenda (confirmação da encomenda).

3.9. As encomendas confirmadas não podem ser anuladas sem o consentimento da Ascendens GmbH. A Ascendens GmbH reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar encomendas.

3.10. Se os nossos fornecedores não entregarem a mercadoria encomendada ou não a entregarem atempadamente, temos o direito de rescindir o contrato.

3.11. A confirmação escrita da encomenda pode ser substituída pela nossa fatura.

3.12. No caso de contratos celebrados fora dos estabelecimentos comerciais e no caso de contratos à distância, o cliente tem o direito de revogar um contrato de compra e venda no prazo de catorze dias, sem necessidade de indicar os motivos. O prazo de retratação é de catorze dias a contar da data de expedição. Para exercer o direito de rescisão, o cliente deve informar-nos da sua decisão de rescindir o contrato através de uma declaração clara (por carta registada, fax, não por correio eletrónico). Se o Cliente revogar o contrato de compra e venda, a Ascendens GmbH reembolsará todos os pagamentos efectuados pelo Cliente para a transação individual, incluindo os custos de entrega (com exceção dos custos adicionais resultantes do facto de ter escolhido um tipo de entrega diferente da entrega normal mais favorável oferecida pela Ascendens GmbH), sem demora injustificada e o mais tardar no prazo de catorze dias a contar do dia em que recebermos a notificação da sua revogação do presente contrato. Para este reembolso, a Ascendens GmbH utilizará o mesmo meio de pagamento que o Cliente utilizou para a transação original.

  1. Preços, condições de pagamento

4.1 Salvo indicação em contrário, os preços contidos nas nossas ofertas são vinculativos durante quatro semanas a partir da data da oferta.

4.2 Os nossos preços aplicam-se “à saída da fábrica” (EXW), excluindo a embalagem, que será facturada separadamente.

4.3 O imposto sobre o valor acrescentado legal não está incluído nos nossos preços; será indicado separadamente na fatura à taxa legal em vigor à data da faturação.

4.4 Os pagamentos à ESAB devem ser efectuados na data de vencimento acordada, mas o mais tardar no prazo de 14 dias a contar da data de faturação, sem deduções e sem encargos. Em caso de pagamento para a nossa conta, é decisiva a data em que a conta é creditada.

4.5 Os pagamentos são utilizados primeiro para cobrir os custos e os juros e depois para pagar a fatura mais antiga.

4.6 Em caso de falta de pagamento por parte do Cliente, a ESAB tem o direito de cobrar juros de mora à taxa de oito pontos percentuais por ano acima da taxa de base. Não está excluída a aplicação de juros mais elevados ou de outras indemnizações.

  1. Direito de recusar a execução, a compensação, a retenção

5.1 Podemos recusar a entrega ou a execução se, após a celebração do contrato com o cliente, se tornar evidente que o nosso direito ao pagamento do preço da nossa entrega ou execução não será honrado.
o desempenho é posto em causa pela incapacidade de pagamento do cliente, nomeadamente se se verificar uma deterioração significativa da sua situação financeira.
O nosso direito de recusar a entrega ou a execução só caduca se o preço da nossa entrega ou execução for pago ou se for prestada uma garantia para o efeito.
Reservamo-nos todos os outros direitos legais, em especial o direito de rescindir o contrato nos termos das condições legais.

5.2 O cliente só tem direito a compensação se os seus pedidos reconvencionais tiverem sido legalmente estabelecidos, não forem contestados ou tiverem sido reconhecidos por nós. Além disso, só poderá exercer um direito de retenção na medida em que o seu pedido reconvencional se baseie na mesma relação contratual.

6. Prazos de entrega, atraso na entrega, entregas parciais

6.1 Os prazos e datas de entrega e de execução são geralmente não vinculativos e só o são se nós os tivermos expressamente designado por escrito como vinculativos.
O prazo de entrega considera-se cumprido se a mercadoria tiver saído das nossas instalações até ao termo do prazo de entrega ou se tiver sido notificada de que a mercadoria está pronta para ser expedida.

6.2 O cumprimento das nossas obrigações de entrega e de execução exige o cumprimento atempado e correto das obrigações do cliente e o esclarecimento de todas as questões técnicas. Os prazos de execução serão prorrogados de forma adequada se o cliente for responsável por um impedimento ou se não tiver cumprido um ato de cooperação que lhe incumbe ou não tiver cumprido esse ato em tempo útil, a menos que o atraso seja da nossa responsabilidade.

6.3 O prazo de entrega ou de execução será prorrogado em caso de medidas no âmbito de conflitos laborais, nomeadamente greves e lockouts, bem como em caso de obstáculos imprevistos fora do nosso controlo, por exemplo, interrupções operacionais, atrasos na entrega de materiais essenciais, desde que tais obstáculos tenham comprovadamente uma influência significativa na entrega ou na execução. Isto não se aplica se o impedimento ou interrupção for causado por uma ação laboral pela qual sejamos responsáveis através de actos ilegais. As disposições anteriores aplicam-se igualmente se as circunstâncias ocorrerem nos subcontratantes. O prazo de entrega ou a data de entrega serão prorrogados em função da duração de tais medidas e obstáculos. Não nos responsabilizamos pelas circunstâncias acima referidas, mesmo que ocorram durante um atraso já existente. Informaremos o cliente do início e do fim desses obstáculos o mais rapidamente possível.

6.4 Se estivermos em falta com o fornecimento ou a prestação de serviços, o cliente só pode rescindir o contrato no âmbito das disposições legais, na medida em que sejamos os únicos responsáveis pelo atraso no fornecimento ou na prestação de serviços. No caso de incumprimentos insignificantes, está excluída a rescisão do contrato. A alteração do ónus da prova em detrimento do Cliente não está associada às disposições acima referidas.

6.5 A nosso pedido, o cliente é obrigado a declarar, dentro de um prazo razoável, se vai rescindir o contrato devido ao atraso no fornecimento ou na execução ou se insiste no fornecimento ou na execução.

6.6 São permitidos fornecimentos parciais e serviços parciais dentro dos prazos de entrega especificados por nós, desde que tal não resulte em desvantagens para a utilização.

6.7 Temos o direito de efetuar entregas parciais e de cobrar por elas, o que também confirma o cumprimento do prazo de entrega no caso de cumprimento parcial do produto e/ou serviços. Em caso de atraso no pagamento de uma entrega parcial ou de um serviço, podemos, se assim o entendermos, suspender a conclusão da encomenda, sem que o cliente tenha direito a qualquer indemnização ou reclamação por danos.

6.8 O benefício e o risco são transferidos para o cliente a partir do momento em que a mercadoria deixa o local de expedição.

  1. Transferência de risco, seguro de transporte, aceitação

7.1 Salvo indicação em contrário, a entrega é acordada “à saída da fábrica”.

7.2 Não somos obrigados a fazer um seguro de transporte, mesmo para transacções no estrangeiro. Em caso de danos ou de perda da mercadoria em trânsito, o cliente deve imediatamente solicitar uma declaração de factos ao transportador e é obrigado a exercer os seus e os nossos direitos para reduzir ou eliminar os danos. Se tal tiver sido acordado separadamente com o cliente, podemos cobrir a entrega com um seguro de transporte. Os custos incorridos a este respeito ficam a cargo do cliente.

7.3 Se for necessária a aceitação, esta é determinante para a transferência do risco. Deve ser efectuada pelo cliente sem demora na data de aceitação ou, em alternativa, após termos notificado o cliente de que a mercadoria está pronta para ser aceite. A aceitação não pode ser recusada devido a defeitos insignificantes.

7.4 Se o cliente não aceitar o contrato ou violar culposamente outros deveres de cooperação, temos o direito de exigir uma indemnização pelos danos sofridos por nós, incluindo as despesas adicionais. Neste caso, o risco de perda acidental ou de deterioração acidental do fornecimento ou do serviço é igualmente transferido para o cliente no momento em que este se encontra em situação de incumprimento da aceitação ou de mora do devedor. Reservamo-nos o direito de fazer valer outras reivindicações.

7.5 Salvo acordo em contrário, a Contratada determinará o meio de transporte e a rota de transporte sem ser responsável por garantir que seja escolhida a opção mais rápida ou mais económica. Em todos os casos, o risco é transferido para o cliente quando a mercadoria sai das nossas instalações.

  1. Garantia – defeitos de material

8.1 Em princípio, aplicam-se as condições de garantia do fabricante. Desde que exista um defeito no fornecimento ou no serviço no momento da transferência do risco, temos o direito, à nossa discrição, de reparar o defeito ou de entregar/produzir um artigo sem defeito (execução subsequente).

8.2 As reclamações do Comprador por despesas incorridas para efeitos de execução subsequente, em particular custos de transporte, viagens, mão de obra e materiais, serão excluídas na medida em que as despesas sejam aumentadas pelo facto de o objeto da entrega ter sido subsequentemente levado para um local diferente da sucursal do Comprador.

8.3 Em caso de incumprimento posterior, o cliente pode – sem prejuízo de eventuais pedidos de indemnização nos termos do ponto 10 das presentes condições gerais – reduzir a remuneração ou, se assim o entender, rescindir o contrato.

8.4 Não há direito a indemnização por defeitos no caso de desvios insignificantes em relação à qualidade acordada, no caso de apenas uma diminuição insignificante da capacidade de utilização, no caso de desgaste natural ou de danos ocorridos após a transferência do risco devido a manuseamento incorreto ou negligente, tensão excessiva, materiais de funcionamento inadequados ou devido a influências especiais não assumidas no âmbito do contrato, bem como no caso de erros de software não reproduzíveis. Se o cliente ou terceiros efectuarem modificações ou reparações incorrectas, também não poderá ser reclamado qualquer defeito por estas e pelas consequências daí resultantes.

8.5 O período de garantia para reclamações do cliente contra nós devido a um defeito no fornecimento ou serviço é, com exceção dos casos do § 438 para. 1 n.º 1 e n.º 2 do BGB e do § 634a para. 1, n.º 2 e n.º 3 do BGB, doze meses após o início do prazo de prescrição. Este encurtamento do período de garantia não se aplica a danos resultantes de lesões à vida, ao corpo ou à saúde, em caso de violação intencional ou por negligência grosseira do dever ou em caso de violação culposa de uma obrigação contratual material da nossa parte. Além disso, não se aplica se tivermos ocultado o defeito de forma fraudulenta ou se tivermos assumido uma garantia de qualidade do fornecimento ou do serviço. Os direitos do cliente ao abrigo do artigo 479º do Código Civil Alemão não são afectados.

8.6 Se a responsabilidade for assumida por perda de dados, a responsabilidade limita-se aos custos de recuperação típicos que teriam sido incorridos se o Cliente tivesse efectuado cópias de segurança dos dados regularmente e de acordo com o risco.

8.7 Além disso, a cláusula 10 dos presentes Termos e Condições aplica-se a pedidos de indemnização e reembolso de despesas contra nós. Ficam excluídas outras reivindicações ou reclamações, para além das reguladas na presente cláusula 8, por parte do cliente contra nós e contra os nossos agentes, devido a um defeito.

8.8 De acordo com a Lei dos Dispositivos Médicos, os dispositivos médicos da Ascendens GmbH devem ser ativamente monitorizados no mercado através de um Acompanhamento Clínico Pós-Comercialização (PMCF). Por conseguinte, a Ascendens GmbH entrará em contacto com os clientes que lhe adquiriram dispositivos médicos, a fim de recolher e analisar ativamente dados sobre a qualidade, o desempenho e a segurança de um produto ao longo do seu ciclo de vida. O cliente é obrigado a entregar os dados legitimamente solicitados no prazo de 10 dias úteis. Se estiver em falta, todos os direitos de garantia caducam imediatamente.

8.9 Em princípio, não existe qualquer direito de devolução dos bens entregues.

9 Direitos de propriedade industrial e direitos de autor – Defeitos de titularidade

9.1 Salvo acordo em contrário, somos obrigados a fornecer o produto livre de direitos de propriedade industrial e de direitos de autor de terceiros (doravante: direitos de propriedade) apenas no país do local de fabrico.

9.2 Se um terceiro fizer valer reivindicações justificadas contra o comitente devido à violação de direitos de propriedade por fornecimentos efectuados por nós e utilizados em conformidade com o contrato, seremos responsáveis perante o comitente dentro do prazo estabelecido na secção 8, parágrafo. 5 das presentes condições gerais da seguinte forma: Em primeiro lugar, temos o direito, à nossa discrição, de obter as licenças necessárias para os direitos alegadamente infringidos ou de fornecer ao cliente um objeto de fornecimento modificado ou partes do mesmo que, em caso de substituição pelo objeto de fornecimento ou parte do mesmo que foi infringido, elimina a alegação de infração relativamente ao objeto de fornecimento. Em caso de incumprimento, o cliente tem os direitos previstos na lei, nomeadamente o direito de reduzir o preço ou, se assim o entender, de rescindir o contrato. Em todos os outros aspectos, as disposições da Secção 8 das presentes Condições Gerais aplicam-se mutatis mutandis em caso de violação dos direitos de propriedade. A nossa obrigação de pagar indemnizações é regida pela cláusula 10 dos presentes Termos e Condições.

9.3 As obrigações supracitadas só existem para nós na medida em que o comitente não reconheça a infração e que nos sejam reservadas todas as medidas de defesa e extrajudiciais.

9.4 Estão excluídas as reivindicações do cliente, na medida em que este seja responsável pela violação dos direitos de propriedade.

9.5 As reivindicações do cliente são igualmente excluídas se a violação dos direitos de propriedade for causada por especificações especiais do cliente, por uma aplicação do cliente não previsível por nós ou pelo facto de o fornecimento ser modificado pelo cliente ou utilizado em conjunto com produtos não fornecidos por nós.

9.6 Em caso de outros defeitos de propriedade, as disposições da cláusula 8 e da cláusula 10 dos presentes Termos e Condições são aplicáveis em conformidade.

9.7 Estão excluídas outras reivindicações ou reivindicações para além das reguladas nesta cláusula 9 pelo cliente contra nós e os nossos agentes indiretos devido a um defeito de título.

9.8 O cliente não tem direito a quaisquer outras reivindicações devido à violação de direitos de propriedade de terceiros. Em especial, o fornecedor não indemnizará por danos consequentes, tais como perda de produção e de utilização, bem como perda de lucros.

  1. Outros pedidos de indemnização

10.1 A ESAB é responsável, de acordo com as disposições legais, por danos resultantes de ferimentos na vida, na integridade física ou na saúde.

10.2 Somos responsáveis, de acordo com as disposições legais, por danos baseados numa violação intencional ou por negligência grave das nossas obrigações ou numa violação intencional ou por negligência grave das obrigações dos nossos representantes ou agentes. Desde que não nos seja imputada qualquer violação intencional do dever, a responsabilidade por danos limita-se aos danos previsíveis e típicos.

10.3 Estão excluídos outros pedidos de indemnização e de reembolso de despesas do cliente contra nós, independentemente do fundamento jurídico. Isto aplica-se, em particular, devido a uma violação dos deveres decorrentes da obrigação contratual e da responsabilidade civil.

10.4 Se a nossa responsabilidade por danos for excluída ou limitada, o mesmo se aplica à responsabilidade pessoal por danos dos nossos funcionários, representantes e agentes indiretos.

10.5 A alteração do ónus da prova em detrimento do Cliente não está associada às disposições anteriores.

  1. Conservação do título

11.1 Conservamos a propriedade dos objectos fornecidos até à receção de todas as reclamações, independentemente do fundamento jurídico, resultantes da relação comercial com o cliente. A reserva de propriedade aplica-se igualmente a créditos de transacções legais anteriores e futuras e a créditos de saldo de qualquer relação de conta corrente existente.

11.2 O cliente tem o direito de revender os objectos de fornecimento no decurso normal da sua atividade comercial; no entanto, cede-nos desde já todos os créditos no valor do preço de fornecimento acordado entre nós e o cliente (incluindo IVA) que lhe advenham da revenda contra os seus clientes ou terceiros, independentemente de o objeto de fornecimento ter sido revendido sem ou após processamento. O crédito que nos é cedido antecipadamente pelo cliente diz igualmente respeito ao saldo reconhecido e, em caso de insolvência do cliente, ao saldo “causal” então existente. Aceitamos a cessão, mas podemos fazer valer os nossos créditos diretamente contra o comitente. O cliente está autorizado a cobrar os créditos após a sua afetação. A nossa competência para cobrar os créditos não é afetada; no entanto, comprometemo-nos a não cobrar os créditos enquanto o cliente cumprir devidamente as suas obrigações de pagamento, não estiver em falta de pagamento e, em especial, não tiver sido apresentado um pedido de abertura de um processo de insolvência.

No entanto, se for esse o caso, podemos exigir que o cliente revele os créditos cedidos e os seus devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue os documentos relevantes e informe os devedores (terceiros) da cessão.

11.3 O Cliente não pode penhorar os objectos de fornecimento nem cedê-los como garantia. Os agentes da autoridade ou terceiros devem ser informados da nossa propriedade.

11.4 O processamento ou transformação dos objectos de fornecimento pelo cliente é sempre efectuado por nós. Se os objectos de entrega forem transformados com outros objectos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo objeto na proporção do valor dos objectos de entrega (incluindo IVA) em relação aos outros objectos transformados no momento da transformação. Em todos os outros aspectos, aplicam-se ao artigo criado por transformação as mesmas disposições que aos artigos entregues sob reserva.

11.5 Se os objectos de entrega forem inseparavelmente misturados com outros objectos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo objeto na proporção do valor dos objectos de entrega (incluindo IVA) em relação aos outros objectos misturados no momento da mistura. Se a mistura for efectuada de modo a que o artigo do cliente seja considerado como o artigo principal, considera-se que o cliente concorda em transferir a copropriedade para nós numa base proporcional. O cliente detém a propriedade exclusiva ou a copropriedade assim criada à nossa guarda.

11.6 O cliente é obrigado a tratar o objeto de entrega com cuidado; em particular, é obrigado a segurá-lo adequadamente, a expensas suas, contra danos provocados por fogo, água e roubo, pelo valor de substituição. Se forem necessários trabalhos de manutenção e de inspeção, o cliente deve executá-los atempadamente e a expensas suas.

11.7 No caso de apreensões ou outras intervenções de terceiros, o cliente deve notificar-nos por escrito sem demora para que possamos tomar medidas legais de acordo com o § 771 do Código de Processo Civil Alemão (ZPO). Se o terceiro não estiver em condições de nos reembolsar os custos judiciais e extrajudiciais de uma ação, de acordo com o § 771 do ZPO, o cliente é responsável pelo prejuízo sofrido por nós.

11.8 Em caso de incumprimento do contrato por parte do cliente, em especial em caso de falta de pagamento, temos o direito de rescindir o contrato de acordo com as disposições legais e, posteriormente, de retomar os objectos de fornecimento. A apresentação de pedidos de indemnização não é afetada.

11.9 Comprometemo-nos a libertar as garantias a que temos direito, em conformidade com a presente cláusula 11, a pedido do cliente, na medida em que o valor realizável das nossas garantias exceda os créditos a garantir em mais de 10%; a escolha das garantias a libertar será nossa.

  1. Sigilo

12.1 Os documentos da oferta e do produto não podem ser reproduzidos – nem mesmo parcialmente – nem reenviados sem o consentimento da Ascendens GmbH.

12.2 As partes são obrigadas a manter em segredo todos os documentos e informações confidenciais, bem como todos os pormenores comerciais e técnicos relacionados com a relação comercial. Essas informações só podem ser divulgadas a terceiros com o consentimento expresso da outra parte contratante. A obrigação de confidencialidade aplica-se igualmente após a execução do presente contrato. Esta disposição não se aplica se e na medida em que os conhecimentos ou os pormenores comerciais e técnicos contidos nos documentos e informações se tenham tornado do conhecimento geral ou já fossem do conhecimento da outra parte, sem que tal tenha sido causado por um incumprimento contratual da outra parte.

  1. Armazenamento de dados

13.1 O cliente concorda que os seus dados relevantes para o cumprimento do contrato sejam armazenados por nós e também dá o seu consentimento expresso para que, em caso de não pagamento, as informações necessárias para efeitos de reclamação sejam transmitidas à Creditreform Nürnberg Aumüller KG, Theodorstraße 11, 90489 Nuremberga, em conformidade com as directrizes de proteção de dados. O mandante é informado de que, em caso de cobrança de dívidas pelo Creditreform, os dados relativos à sua pessoa serão aí armazenados e que esta declaração é considerada uma notificação nos termos do § 33 da BDSG.

  1. Jurisdição, Lei Aplicável, Cláusula de Autonomia, Traduções dos presentes Termos e Condições

14.1 Se o Cliente for um comerciante, uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público, a nossa sede social é o local exclusivo de jurisdição. No entanto, também temos o direito de processar o cliente no tribunal competente para o local de atividade do cliente.

14.2 É exclusivamente aplicável a legislação da República Federal da Alemanha, com exclusão do direito internacional sobre a venda de mercadorias, mesmo que o Cliente tenha a sua sede no estrangeiro.

14.3 Se qualquer disposição for ou se tornar inválida, as restantes disposições manter-se-ão válidas.

14.4 A versão inglesa dos presentes Termos e Condições tem carácter meramente informativo. Apenas o texto alemão do contrato é vinculativo.

Situação: 01/2024

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